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Salário Maternidade: quem tem direito, quem paga, qual o valor e como dar entrada

Salário Maternidade: quem tem direito, quem paga, qual o valor e como dar entrada

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O salário maternidade foi criado para que as mães pudessem se afastar das suas funções profissionais e se dedicar ao bebê.

Esse benefício, também chamado de auxílio-maternidade, tem como função contribuir com a renda e deixar a mulher mais tranquila para oferecer todo o suporte necessário ao novo membro da família.

Entenda em quais casos a mãe tem direito ao recebimento do salário maternidade, como fazer para dar entrada e outras importantes informações sobre esse benefício.

O que é Salário Maternidade?

O salário maternidade consiste em um benefício pago para a mulher segurada pela Previdência Social e deu à luz ou adotou uma criança. Esse benefício tem como finalidade auxiliar a mãe durante essa fase, já que ela precisa deixar o trabalho para dar todos os cuidados necessários à criança.

O pagamento desse salário pode variar em relação ao seu tempo de duração, o que vai depender de cada caso. Em geral, o médico recomenda que o auxílio seja pago 28 dias antes do dia previsto para o parto, o que vai determinar quando começa o recebimento do benefício.

Lei

Pela lei, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao recebimento do salário maternidade após o bebê vir ao mundo. É preciso lembrar que não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o auxílio-maternidade.

A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a segurada ou segurado vir a óbito. Entretanto, para que o cônjuge receba o benefício, ele também precisa ser segurado da Previdência Social.

Além disso, quando um casal adota uma criança, o salário maternidade poderá ser pago ao homem adotante se a mulher não for segurada da Previdência Social. Nesse caso, ele também é afastado do trabalho nesse período. O mesmo vale para casais do mesmo sexo que adotam uma criança.

Como funciona o salário maternidade

salario maternidade

Foto: Tesco Baby Club

O benefício do salário maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.

Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.

Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio.

Quem tem direito

O direito ao recebimento do salário maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações:

  • Mulheres empregadas
  • Trabalhadoras avulsas
  • Contribuintes individuais ou facultativas
  • Empregadas domésticas
  • Mulheres desempregadas

Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício.  O auxílio também se estende para mulheres que passaram por um aborto espontâneo ou que deram à luz a um bebê natimorto.

Quanto tempo dura o seguro

O tempo que a mulher recebe o salário maternidade é de 120 dias corridos após o parto (mesmo que o bebê tenha nascido natimorto). Esse tempo também vale para o caso de adoção ou quando a mulher detém a guarda judicial no processo de adoção (a criança deve ter até 12 anos de idade).

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Quando a mulher sofre um aborto, o tempo de afastamento é estabelecido pelo médico que a atende. Esse tempo pode ser de 14 dias e chegar até seis meses, o que vai depender da recuperação da mulher e da função exercida por ela no trabalho.

Ainda há a possibilidade de o benefício ser estendido por mais 60 dias. Isso acontece quando a empresa na qual a mulher trabalha faz parte do programa Empresa Cidadã.

Quem paga

Quando a empresa realiza o pagamento integral do salário da mulher que trabalha com carteira assinada, é feito o repasse para o INSS. Se a mulher trabalha como autônoma ou realiza o trabalho doméstico, é necessário solicitar o salário na Previdência Social.

No caso de a empresa fazer parte do Programa Empresa Cidadã e optar por oferecer o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que depois tem o valor do imposto de renda descontado por inteiro.

Qual o valor do salário maternidade em 2018

O cálculo do valor do benefício pago para a mulher segurada é feito com base na soma do valor integral dos 12 últimos salários de contribuição. Dessa forma, o valor concedido mensalmente para a mãe será o resultado desse cálculo (ou seja, o mesmo salário recebido antes do afastamento).

Como não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 salário mínimo, a trabalhadora irá receber ao menos  1 salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior a R$937,00. Já o valor máximo não pode passar do teto do INSS, que corresponde a R$ 5.645.

Onde solicitar o salário maternidade

A solicitação do salário-maternidade poderá ser feita pela própria mãe através da internet ou diretamente em qualquer agência da Previdência Social da sua cidade.

Também é possível solicitar pela internet, o que pode ser feito tanto pela segurada como por seu empregador. Se, por algum motivo, a mulher não puder comparecer a uma agência, a solicitação poderá ser feita por um procurador.

Como dar entrada

Em geral, o próprio departamento de Recursos Humanos da empresa onde a mãe trabalha é o responsável por informar como deve ser o procedimento de entrada do pedido do benefício do salário maternidade.

Mas, se for o caso de contribuição autônoma, é preciso fazer o pedido diretamente numa agência da Previdência Social da cidade onde a mulher mora.

Os pedidos pela internet são feitos apenas nas categorias:

  • Empregada doméstica
  • Contribuinte individual ou facultativa
  • Adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção

Agendamento

A partir de 2018, não é mais necessário se deslocar até uma agência do INSS para fazer o requerimento do salário maternidade, pois isso será feito de forma automática até 48h depois do registo da criança em cartório.

Após esse prazo, a mãe poderá entrar no site ou ligar para o número 135 para confirmar se o benefício já foi concedido. Caso isso não tenha acontecido, será preciso entrar com o pedido indo diretamente a uma agência do INSS.

Requerimento

O requerimento pode ser efetuado pelo site da Previdência Social logo em seguida ao pedido de licença-maternidade feito pela trabalhadora. Em seguida, ela deve escolher a agência do INSS onde os documentos serão enviados para que o pedido seja legitimado.

Os documentos solicitados são o PIS ou Pasep e, além disso, a mulher segurada deve informar sua data de nascimento, nome completo e o nome completo da sua mãe.

No caso do requerimento feito pelo empregador, é necessário fornecer o número do CNPJ (ou CPF para empregada doméstica) e a data em que a trabalhadora gestante foi afastada para o nascimento do bebê ou para a chegada da criança que foi adotada.

Carta de concessão

beneficio salario maternidade

Foto: baby be mine maternity

A carta de concessão é um documento usado para esclarecer a segurada a respeito da forma como o valor do seu benefício é calculado. Esse documento também tem como finalidade informar sobre o banco onde será efetuado o pagamento.

A solicitação da carta de concessão pode ser feita diretamente através deste link.

Carência

Período de carência nada mais é do que a quantidade mínima de meses pagos ao INSS para ter o direito de receber o benefício. Se a mulher der à luz antes do previsto, a carência poderá ser de 10 meses para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Para empregadas domésticas não há carência para receber o benefício. Porém, ela precisa ter as contribuições em dia para ter o direito ao auxílio.

Como saber se meu benefício foi aprovado

Para saber se o benefício foi aprovado, basta levar os documentos pessoais e o número do pedido até um posto de atendimento do INSS. Além disso, há a opção de conferir pelo site do INSS, tendo em mãos o número do seu benefício.

Consultar salário maternidade pelo CPF

Após solicitar o salário maternidade, a mãe que deseja saber o andamento do pedido poderá realizar a consulta pelo link do INSS, informando o nome, número do benefício que foi informado pela atendente, CPF e data de nascimento.

Para saber se o pedido foi aprovado, basta verificar se o status mostra a informação “deferido”.

Como receber o benefício

Para o recebimento do salário maternidade é necessário que a mãe apresente o CPF, RG, certidão de nascimento da criança, carteira de trabalho e comprovante de contribuição ao INSS.

O pedido do pagamento para as mães que trabalham registradas deverá ser feito na empresa 28 dias antes de o bebê nascer.  As outras seguradas e mulheres desempregadas precisam fazer o pedido diretamente no INSS (no caso de estar desempregada, o pedido é feito depois do nascimento da criança).

Salário Maternidade para quem nunca trabalhou

A mulher que nunca trabalhou não tem direito a receber o benefício, já que ele é concedido apenas para as pessoas que são seguradas do INSS. Para ter esse direito, é necessário que a mulher tenha contribuído por, pelo menos, 10 meses antes da gestação.

As donas de casa ou estudantes também podem contribuir mensalmente para a Previdência Social através do pagamento da Guia da Previdência, mesmo que não tenham um salário. Dessa forma, passam a ter o direito a receber o auxílio-maternidade ao contribuir.

Desempregada tem direito a quantas parcelas?

Mesmo que a mãe se encontre desempregada no momento em que deu à luz, ela terá o direito a receber o salário maternidade se tiver feito a contribuição mínima de 10 meses no INSS.

Se ainda não completou 10 meses de contribuição, o recolhimento deverá ser feito antes do parto e a recebe o salário maternidade após 3 meses de contribuição.

O pagamento é efetuado a cada mês pelo período de 120 dias e pode ser feita a solicitação em até 30 dias anteriores ao nascimento do bebê. O recebimento do benefício antes do parto poderá ser concedido mediante apresentação de atestado médico.

Há duas situações onde a mãe poderá fazer a solicitação do salário maternidade se estiver desempregada, que são:

  • Deixou a empresa quando estava grávida: Se a mulher se desligou da empresa grávida, mesmo se foi por justa causa, ela tem o direito ao benefício da Previdência Social. Se a demissão ocorreu sem justa causa, a empresa será a responsável pelo pagamento do auxílio para a mãe.
  • Saiu do emprego quando ainda não estava grávida: Se a mulher trabalhou ao menos por 1 dia com a sua carteira assinada (entre o nascimento da criança e 14 meses e 15 dias anteriores ao parto), a mãe tem o direito ao recebimento do salário maternidade. No caso de a mãe ter recebido o seguro desemprego, o prazo será de 26 meses.

Salário Maternidade até 5 anos de idade

Há casos onde a mãe não sabia que tinha direito ao recebimento do salário-maternidade quando estava desempregada. Entretanto, ela poderá requerer esse benefício no INSS se a criança tiver menos de 5 anos de idade.

O direito também se estende para as mães desempregadas que adotaram uma criança. Para poder receber o salário maternidade, a idade máxima da criança adotada deverá ser de 12 anos.

Salário maternidade rural

Para cuidar da criança com mais tranquilidade, a mãe que trabalha na atividade rural também tem o direito ao recebimento do auxílio maternidade ao dar à luz.

Para isso, a trabalhadora rural (segurada especial) deve comprovar que exerceu atividade rural por pelo menos 10 meses, mesmo que tenha sido de forma descontínua.

Salário maternidade desconta INSS?

Como o benefício conta como tempo de contribuição, é feito o desconto no INSS. O desconto da remuneração da mãe deve ser feito pela empresa se o afastamento ou retorno ocorra no decorrer do mês.

Referências

http://www.previdencia.gov.br/2015/02/beneficio-conheca-as-regras-para-a-concessao-do-salario-maternidade/

http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/carencia/

https://www.inss.gov.br/

https://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/consit/consitInicio.xhtml

https://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/salmat/salmatIntro.xhtml

Gestação Bebê.

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