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O assédio sexual é tido como qualquer tentativa de contato sexual que não seja consentido.
Em um sentido mais estrito, cujo termo mais frequentemente é utilizado, este tipo de violência é caracterizada por uma coerção, com caráter sexual, praticado por pessoa que está em uma posição hierárquica acima de outra, ou seja, um abuso praticado por um superior a um subordinado.
Normalmente o assédio sexual é verificado em ambientes de trabalho ou acadêmico, e ainda que na grande maioria das vezes seja praticado por quem detém uma posição de superior hierárquico, o contrário também pode ocorrer.
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A Lei nº 10.224/01 alterou o Código Penal Brasileiro, acrescentando o seguinte dispositivo:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
O dispositivo ainda prevê que a pena será aumentada em até um terço no caso da vítima ser menor de 18 (dezoito) anos.
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Vários são os atos que caracterizam o assédio sexual e, dentre os mais comuns, temos:
- Ameaça ou insinuação de demissão;
- Insinuação de hostilidade ao subordinado;
- Convites impertinentes;
- Flertes excessivos e insistentes;
- Condição para manutenção de emprego;
- Condição para promoção na carreira;
- Oferta para crescimento profissional.
Os exemplos acima, combinados com exigência de favores sexuais, caracterizam a violência.
Muitas vezes são as mulheres que sofrem o assédio sexual, por estarem em uma posição mais frágil, ou assim pensarem.
O medo de denunciar, ser desacreditada ou perder o emprego faz com que muitas se calem e se submetam aos abusos.
O assédio sexual não precisa ocorrer dentro do ambiente de trabalho para ser caracterizado, bastando que aquele que assedia utilize de sua condição de superior hierárquico para submeter o subordinado a uma situação constrangedora de abuso.
Um exemplo seria o chefe dirigir-se à casa de sua subordinada e oferecer uma promoção na carreira, desde que ela saia com ele para um jantar íntimo.
O contato físico não é a única forma de assediar sexualmente, podendo o ato ser praticado através de gestos, bilhetes, e-mails e, mais atualmente, whatsapp.
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Como denunciar o assédio sexual?
Em primeiro lugar, as pessoas precisam ter em mente que o fato de não haver denúncia por medo, não transforma o silêncio da vítima em aceitação do ato abusivo.
Antes de proceder a uma denúncia, uma boa conversa com o assediador pode resolver.
Não ter medo de dizer ‘não’ e manter a firmeza é o primeiro passo.
Ainda assim, caso não adiante, é preciso procurar o setor de Recursos Humanos da empresa e fazer uma reclamação formal.
Muitas mulheres, por receio, deixam de fazer a denúncia por assédio sexual ao setor de Recursos Humanos, dificultando a ação do empregador.
Conversar com colegas mais próximos, ou que tenham testemunhado o abuso a fim de obter ajuda com as provas, é importante.
Bilhetes, e-mails, presentes, recados em redes sociais etc., ajudam a demonstrar o assédio.
Em todo caso, se não funcionar a reclamação ao setor responsável da empresa, você poderá ir a uma delegacia e registrar Boletim de Ocorrência, além de comparecer ao Ministério Público do Trabalho e informá-lo do ocorrido.
Outros órgãos, como sindicato ou órgão de defesa dos direitos das mulheres ou dos trabalhadores também são válidos para denúncia.
O Ministério Público do Trabalho ainda orienta que se faça um relato do assédio sexual à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
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Como se defender de um assédio sexual?
O assédio sexual ocorre quando um superior hierárquico passa a importunar o subordinado, podendo assumir diversas feições.
A insistência e importunação podem evoluir de uma simples cantada a um ato mais abusivo, como toques não consentidos.
Alguns cuidados podem ser tomados para evitar situações desagradáveis:
- Cautela com brincadeiras com os colegas de trabalho;
- Ser firme na sua posição de não aceitar presentes ou convites para sair;
- Evitar conversar sobre a vida íntima;
- Não permitir perguntas indiscretas, sendo firme – mas educada – no momento de dizer que não vai responder;
- Evitar ficar sozinha no mesmo ambiente que a pessoa que a assedia;
- Comunicar aos superiores hierárquicos do assediador os fatos que vêm ocorrendo.
Se você está em uma posição desagradável, saiba que a culpa não é sua.
Não tenha medo de denunciar, pois o receio é que fará com que o assediador continue progredindo em suas investidas.
Não fique insegura em dizer ‘não’, e se isso não for suficiente para evitar a continuidade do assédio sexual, conte a alguém e vá procurando os caminhos necessários até cessar o abuso.
Não são poucas as mulheres que sofrem com o assédio sexual, e não raro os homens que julgam que essas investidas consistem em apenas elogio ou uma brincadeira.
Fato é que muitas vezes o assédio não tem por finalidade apenas a paquera, mas um meio de autoafirmação e poder.
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