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Coronavírus | Ministério da Saúde amplia uso da cloroquina para casos leves

O Ministério da Saúde emitiu diretrizes para o tratamento precoce de pacientes diagnosticados com Covid-19 causados ​​por coronavírus. O acordo não foi assinado por nenhum indivíduo e é recomendado o uso de hidroxicloroquina e cloroquina (além de azitromicina, um antibiótico) em pacientes com sintomas leves de infecção e em pacientes moderados e graves.
Antes de tomar essa decisão, o Ministério da Saúde direcionou o uso apenas em casos graves. Embora os médicos tenham optado por usar esses medicamentos, o documento abre a possibilidade de expandir seu uso.
Esta medida contradiz as diretrizes das entidades médicas. A Sociedade Brasileira de Doenças Infecciosas, a Sociedade Brasileira de Pulmão e Dermatologia e a Sociedade Brasileira de Medicina Intensiva emitiram uma declaração em 18 de maio, opondo-se ao uso de cloroquina e hidroxicloroquina (e outros medicamentos experimentais) em qualquer estágio do Covid-19. No contexto desta doença, ela deve se limitar à pesquisa clínica.O Ministério da Saúde alerta que os pacientes precisarão ser adequadamente informados sobre a falta de evidências científicas para provar quaisquer benefícios da hidroxicloroquina ou cloroquina. O governo redigiu e divulgou a “Cláusula de Ciência e Consentimento”.

No entanto, este documento ignora fatos importantes. Ele citou a pesquisa inicial que mostrava que o coronavírus em laboratório tinha um efeito inibitório nas células isoladas e mencionou um estudo francês que mostrou que a hidroxicloroquina e a azitromicina ajudaram a eliminar esse agente infeccioso da garganta do paciente . No entanto, não informou que a mesma investigação foi severamente criticada pela comunidade científica.

O termo também não indica pesquisas maiores e mais rigorosas, indicando o contrário: ou seja, esse tratamento não trará benefícios, mas produzirá reações adversas.

Uma dessas pesquisas, por exemplo, foi publicada no conceituado periódico científico The British Medical Journal. Ele recrutou 150 pacientes, sendo que 148 apresentavam sintomas leves ou moderados da Covid-19 — justamente o foco desse novo protocolo do Ministério. Conclusão: a hidroxicloroquina não aumentou as chances de cura em comparação com o tratamento convencional, porém elevou a probabilidade de efeitos colaterais.

Muitos outros estudos com resultados negativos podem ser encontrados na visão científica da Sociedade Brasileira de Imunologia, que defende que essas terapias não devem ser utilizadas antes dos resultados abrangentes de estudos maiores que já estão em seus estágios finais.

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O formulário de consentimento fornecido pelo Ministério da Saúde declarou que a cloroquina e a hidroxicloroquina acabariam por levar a “disfunção hepática, disfunção cardíaca e arritmia e alterações visuais devido a danos na retina”. Ele também apontou que “como nenhum estudo demonstrou seus benefícios, o medicamento pode até agravar a condição clínica”. O documento até mencionou que a estratégia pode levar à morte.

Esse protocolo de tratamento do coronavírus é ilegal?

Em um artigo escrito para o Instituto antes das diretrizes do governo, o higienista e advogado Daniel Dourado acreditava que era ilegal o desenvolvimento de um protocolo clínico oficial recomendando cloroquina ou hidroxicloroquina para tratar o coronavírus. Ver trecho:

“Aproximadamente 90% das drogas que parecem promissoras em culturas de células ou quando testadas em poucas pessoas não se mostram eficazes quando começam a ser testadas de modo mais consistente, em ensaios clínicos, para uso na população. […] O registro de medicamentos é obrigatório no Brasil e tem como requisito que o produto, por meio de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como “seguro e eficaz para o uso a que se propõe” (Lei 6.360/1976, art. 16, II). A verificação dessa conformidade é competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Cabe ressaltar que a alegação de que o Ministério da Saúde autorizou a cloroquina pelo chamado uso compassivo contraria norma da própria Anvisa, que define que essa modalidade exige anuência da agência para cada paciente, pessoal e intransferível, não admitindo liberação generalizada para grupos de pessoas (RDC Anvisa 38/2013, art. 13)”

Daniel Dourado vai além:

A adoção de protocolo clínico sem comprovação científica contraria a Lei Orgânica da Saúde. Eventual recomendação de uso e posologia de cloroquina e hidroxicloroquina – sem base científica, porque não existe dose estabelecida desses medicamentos para tratamento de COVID-19 – significa criar protocolo clínico e diretriz terapêutica sem observar o procedimento previsto em lei, que é atribuição do Ministério de Saúde e exige o assessoramento da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), considerando as “evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento” (Lei 8.080/1990, art. 19-Q).

O chamado uso off-label, em que um remédio é prescrito para algo que não está em sua bula, é autorizado para a cloroquina no contexto do coronavírus. Segundo o artigo de Dourado, foi isso o que o Conselho Federal de Medicina (CFM) ressaltou em sua posição sobre o assunto. A instituição de fato libera o uso da hidroxicloroquina, a critério do médico e com consentimento do paciente, porém não recomenda esse tratamento, como foi disseminado por aí.

E o posicionamento do CFM, focado em relações individuais, não justifica a criação de um protocolo clínico, mesmo que provisório, para toda a população brasileira.