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A partir do ano de 2006 a violência contra a mulher ganhou grande notoriedade no Brasil com a entrada em vigor da Lei nº 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
Referida lei surgiu após grande batalha pela vida de Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu à duas tentativas de homicídio por parte de seu ex-marido, chegando a ficar paraplégica neste período.
Com a nova legislação, os crimes contra a mulher tiveram as penas aumentadas em até três vezes.
Antes, este tipo de delito era considerado de menor potencial ofensivo.
Com a mudança da lei e visibilidade do problema por parte da sociedade e autoridades, passou a ter um tratamento mais rígido com a finalidade de coibir a prática.
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Toda violência contra mulher é motivada pelo gênero?
A resposta a esta pergunta é ‘não’.
O machismo é tido como violência contra a mulher baseada no gênero.
Contudo, muitas vezes temos a violência sendo praticada por discussões que não têm como pano de fundo a condição de gênero.
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Como identificar a violência contra a mulher
Violência Psicológica
Contrariamente ao que se imagina, a violência não se dá apenas com agressões físicas e verbais em momento de alterações no estado de espírito.
Alguns casos são vistos somente como exageros e aborrecimentos quando, na verdade, são atos abusivos.
Alguns exemplos são:
- Impedir que a mulher saia com determinada roupa dizendo que não fica bem;
- Impedir que a mulher trabalhe fora;
- Impedir que a mulher mantenha amizades com a justificativa de que “aqueles amigos” não servem para ela;
- Impedir que a mulher mantenha contato com familiares dizendo que eles não gostam dela de verdade;
- Monitorá-la através de conferência de e-mails, conta bancária e celular, ou segui-la na rua;
- Ameaçar tirar os filhos de perto;
- Fazer críticas vexatórias sobre o corpo dela (ainda que em tom de brincadeira).
Os exemplos acima referem-se à violência psicológica contra a mulher, muito comum e nem sempre percebida.
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Violência Física
A violência física contra a mulher é facilmente percebida, pois envolve um ato de fácil identificação e vontade.
Mas quais atos são considerados violência?
- Empurrões;
- Tapas;
- Socos;
- Forçar a ter relações sexuais (mesmo entre cônjuges);
- Tocar o corpo da mulher sem seu consentimento (mesmo entre cônjuges);
- Lançar objetos (ainda que não acerte);
- Sacudir;
- Segurar com força;
- Prender;
- Estupro.
Todo ato que atinge a mulher de forma física é considerado violência e deve ser denunciado.
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Violência moral
A violência moral contra a mulher pode ser caracterizada como todo ato que configure os crimes de injúria, calúnia ou difamação.
Exemplos:
- Xingá-la com expressões pejorativas como, por exemplo, “porca”, “inútil”, ou de baixo calão;
- Atribuir termos pejorativos à mulher perante terceiros;
- Atribuir à mulher conduta tipificada como crime, sem ter ela cometido;
- Humilhações públicas;
- Fazer com que a mulher tenha sentimento de culpa como, por exemplo, dizer que é culpa dela por ele não ser um marido/companheiro melhor.
A violência moral tem nuances de violência psicológica, pois ambas são bem subjetivas de modo a degradar a autoestima da mulher, mantendo o homem como seu superior e controlador.
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Mentalidade brasileira sobre a violência contra a mulher
Apesar da mudança da mentalidade social quanto ao problema de violência contra a mulher, principalmente após a introdução da Lei Maria da Penha no ordenamento jurídico, e o maior acesso à informações, ainda é alarmante o resultado de pesquisas realizadas com homens sobre o tema.
Uma grande porcentagem (cerca de 48%) ainda acredita que forçar a esposa/companheira a manter relações sexuais não é abuso.
Uma alta porcentagem também acredita, ainda, que impedir a mulher de sair (35%), humilhá-la em público (31%) e ameaçá-las com palavras (39%) são atos que não constituem abuso.
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Como denunciar a violência contra a mulher
A violência contra a mulher deve ser denunciada imediatamente a fim de cessar o abuso, punir o agressor e inibi-lo de voltar a praticar a violência contra qualquer outra mulher.
Nas localidades onde existe delegacia especializada, as mulheres podem comparecer e relatar os abusos sofridos para, assim, registrarem o Boletim de Ocorrência e as autoridades tomarem as devidas providências.
Se não souber onde fica a delegacia especializada na mulher, você poderá dirigir-se a qualquer delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência, ou ligar no número 180 para obter informações e relatar abusos.
As ligações para este número são anônimas.
Nos casos de violência doméstica, a Lei Maria da Penha já dá todo o amparo à mulher.
Ocorrendo assédio sexual, que é um tipo de violência contra a mulher, a Justiça do Trabalho também poderá ser acionada.
Se não se sentir confortável em procurar o setor de Recurso Humanos de sua empresa para uma denúncia, procure a Defensoria Pública ou Ministério Público do Trabalho para relatar o ocorrido.
Algumas prefeituras oferecem serviço de apoio às mulheres vítimas de violência, como o psicológico, jurídico e social, sem que haja necessidade de registrar Boletim de Ocorrência para ter acesso a tais serviços.
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